COLIGAÇÃO DO PREFEITO TENTA TIRAR ALESSANDRA DA DISPUTA ELEITORAL

EDIÇÃO 2292 – 17-8-2024

            A vereadora Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz, da bancada que apoia o prefeito Miguel Lopes, na Câmara Municipal de Tatuí, apresentou na Justiça Eleitoral de Tatuí ação de impugnação ao registro de candidatura de Alessandra Vieira de Camargo Teles, nas eleições de 6 de outubro, à prefeita de Tatuí.

            A vereadora, através de seus advogados, alega que “Ocorre que há óbice para o deferimento de seu registro de candidatura, a saber, a inelegibilidade por via reflexa, nos termos do art. 14, §7º, da CRFB/88, interpretado nos termos do verbete sumular n. 6/TSE”.

            Fundamentam os advogados que “Maria José GONZAGA, – denominação do Paço Municipal de Tatuí – “embora tragicamente falecida em 2021, já se encontrava reeleita para seu segundo mandato, consoante já demonstrado. Não era, portanto, reelegível”.

            Em síntese, a petição alega que Alessandra Vieira de Camargo, na ótica de seus opositores, não pode sair candidata porque sua mãe, prefeita eleita em um segundo mandato, ao falecer sete meses depois de assumir, criaria um impedimento na sua candidatura, porque caracteriza um terceiro mandato consecutivo.

Há controvérsia neste entendimento

            Dia 12 de agosto, os defensores de Alessandra contestaram na Justiça Eleitoral de Tatuí essa tese da vereadora Micheli Vaz.  Na sua linha de defesa, os advogados garantem que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente na questão de morte de prefeito, têm outro entendimento.

            Alegam os defensores que “Já se adianta que a inelegibilidade em questão não incide no caso concreto, posto que a genitora da Contestante faleceu em 08.08.2021, portanto após o transcurso de apenas 07 meses de seu segundo mandato, não havendo continuidade do mesmo grupo familiar na Chefia do Executivo Municipal de Tatuí”. Segue a contestação afirmando que “Depois disso, foram três anos e meio de gestão do Prefeito Miguel Lopes Cardoso Junior, com quem a Contestante não possui nenhum parentesco, nem proximidade política. Aliás, ao oposto disso, desde que assumiu o mandato em 05.08.2021, o Prefeito Miguel promoveu verdadeira ruptura política e administrativa com a gestão que era conduzida pela sua antecessora: – houve nomeação de um novo secretariado completo; – houve renovação também de diversos comissionados; – o Prefeito já passou a tratar a Contestante como sua rival política”.

Caso tem Repercussão Geral em decisão do STF

            Para fundamentar a elegibilidade de Alessandra Vieira de Camargo Teles, seus advogados, além de precedentes favoráveis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se reportam a uma decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida com repercussão geral, que confere efeito vinculante ao tema em discussão (C.F. art. 14, parágrafo 7º, hipótese de inelegibilidade reflexa). A decisão com repercussão geral significa que todos os tribunais eleitorais do Brasil têm que seguir a tese fixada pela Suprema Corte.

            Ao se referir a essa questão (repercussão geral), argumentam os advogados da candidata Alessandra Gonzaga que: “Além da separação de fato, o falecimento do cônjuge também é fator relevante para afastar a inelegibilidade, visto que o evento morte rompe com o vínculo, descaracterizando a continuidade de um mesmo grupo. Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, no RE nº 758.461/PB (Tema 678), portanto com força vinculante. A Corte Constitucional entendeu que o rompimento do vínculo conjugal em virtude do evento morte não é comparável com a dissolução do vínculo por divórcio, que é ato voluntário. Assim, se houve o rompimento do vínculo conjugal por morte, ainda que tenha ocorrido durante o segundo mandato, não incide a inelegibilidade”.

            A decisão final em primeira instância para essa questão será prolatada pelo juiz eleitoral Fabrício Orpheu Araújo, do Juízo da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí.

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