EDIÇÃO 2287 – 13-7-2024
Dia 6 de outubro, o município de Tatuí escolhe seu novo prefeito e 17 vereadores para compor a Câmara Municipal. Pelo calendário eleitoral, o processo democrático conta com procedimentos necessários para a escolha dos preferidos do eleitorado tatuiano. A eleição municipal de Tatuí vai ser presidida pelo Juiz Eleitoral Fabrício Orpheu Araújo e Promotor Eleitoral Carlos Eduardo Pozzi. O Cartório Eleitoral (140ª Zona Eleitoral) está sob a chefia de Rodrigo Ricardo de Proença Soares e congrega os municípios de Tatuí, Guareí, Porangaba, Capela do Alto e Torre de Pedra.
Alguns nomes definidos – De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar convenções para escolha de candidatos aos cargos de prefeito e vereadores. O prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior (PSD), concorreu a vice-prefeito na eleição de 2020 e substituiu a prefeita Maria José Vieira de Camargo, falecida no segundo semestre do atual mandato. Sua participação na reeleição está praticamente definida, como postulante ao cargo máximo do Poder Executivo no município. O pré-candidato a vice-prefeito na sua chapa deve confirmar o nome do vereador Antonio Marcos de Abreu (Republicanos), já anunciado pelo grupo político.
Outra postulante ao cargo de prefeito é a pré-candidata Alessandra Vieira de Camargo Teles. Ela usa o cognome “Alessandra Gonzaga”, para ser reconhecida como pertencente ao grupo político de seu pai, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. E o vereador Eduardo Dade Sallum, presidente da Câmara Municipal de Tatuí, também se define como pré-candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com apoio da Federação PV-PC do B. Rogério de Jesus Pais, o “Rogério Milagre”, confirma sua pré-candidatura pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Após as convenções, até o dia 15 de agosto, os partidos precisam oficializar os nomes de candidatos na Justiça Eleitoral, através do registro das candidaturas. Neste momento, os candidatos recebem seus respectivos números para receber recursos.
Após ser apresentados os registros das candidaturas, os adversários, partidos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem questionar candidatos. Se for julgado irregular pode levar os postulantes aos cargos a sair da disputa ou perder o mandato, se eleito. Cabe ao partido registrar o candidato e se a agremiação política não fizer, nada impede que o próprio interessado realize esse procedimento junto à Justiça Eleitoral.
Campanha eleitoral – Somente a partir do dia 16 de agosto inicia a propaganda eleitoral geral. Antes desse dia, candidatos não podem fazer pedido explícito de votos. Se descumprirem a medida, podem ser penalizados com multas.
Nestas eleições de 2024, foram apresentadas 16 denúncias contra pré-candidatos de Tatuí. Destas, o PSD (Partido Social Democrático), que apoia o prefeito Miguel Lopes, foi responsável por nove e tem como alvo a pré-candidata Alessandra Vieira de Camargo Teles. Até o momento nenhuma ação transitou em julgado. Esta situação jurídica é quando, embora sejam julgadas procedentes em Primeira Instância, ainda existem recursos pendentes junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), pode haver recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e se a ação envolve Direito Constitucional, o apelo máximo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa informação se fundamenta através de julgamento de uma Reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), transcrita abaixo:
“Reclamação. Decisão do TSE. Indeferimento do registro de candidato. Aplicação do art. 15 da LC n º 64/90. […] 3. A norma do art. 15 da LC n º 64/ 90 constitui exceção à regra do art. 257 do Código Eleitoral, importando dizer que, enquanto não existir decisão judicial transitada em julgado, a respeito do registro de candidato, a vontade soberana do eleitorado deve ser preservada. […]” (Ac. de 1°.3.2001 no AgRgRcl n º 108, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.)
Lacração das urnas – Até o dia 16 de setembro, os sistemas e programas eleitorais que serão usados na votação devem ser lacrados. Neste ato, há uma cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidida pela ministra Cármen Lúcia, também ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse procedimento atesta a integridade e autenticidade dos programas eleitorais que serão utilizados nas urnas eletrônicas e demais equipamentos a ser utilizados nas eleições municipais.
Prisão de eleitores – Neste ano, a partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. E, a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eleitores também não podem ser presos, a não ser em flagrante.
Restrições no dia da eleição – No dia da eleição é vedado levar à cabine de votação celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de comunicação, mesmo que os aparelhos estejam desligados.
Justificativa e Diplomação – Os eleitores que não puderem votar devem justificar por meio do e-Título, cartórios eleitorais ou página da Justiça Eleitoral na Internet. A diplomação dos candidatos eleitos está prevista até o dia 19 de dezembro pela Justiça Eleitoral.
ELEIÇÃO EM TATUÍ E ATUAL QUADRO PARTIDÁRIO
Historicamente, na Câmara Municipal de Tatuí há uma renovação de 60% dos vereadores. Na atual conjuntura política, dois já estão fora da disputa. O vereador Antonio Marcos de Abreu (Republicanos), pré-candidato a vice-prefeito na chapa do prefeito Miguel Lopes, e o vereador Eduardo Sallum (PT), que deverá disputar o cargo de prefeito municipal.
A atual composição do Poder Legislativo é esta: Antonio Marcos de Abreu (Republicanos), Cíntia Yamamoto (Partido Progressista), Eduardo Sallum (PT), Fábio Vila Nova (PSD), Fábio Menezes (Partido Liberal), Jairo “Pepinho” Martins (Partido Liberal), João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), João Eder Alves Miguel (União Brasil), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Levi Pinto de Moraes (MDB), Gabriela Xavier (Podemos), Márcio Antonio de Camargo (PP), Maurício Couto (PP), Micheli Vaz (PSD), Paulinho Motos (PSD), Renan Cortez (MDB) e Valdir Proença (Podemos).
Colégio eleitoral e federações – De acordo com o Cartório Eleitoral, até segunda-feira (8), o município de Tatuí conta com 88.771 eleitores aptos a votar nas eleições do dia 6 de outubro. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias, instituídas na Reforma Eleitoral de 2021. A reunião de partidos permite às legendas atuarem de forma unificada em todo o País. No caso das eleições proporcionais, para a distribuição das cadeiras nas Casas Legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicado o quociente eleitoral e partidário.
Em Tatuí, vai disputar a eleição municipal a “Federação Brasil da Esperança”. É uma união do PT, PC do B e Partido Verde. A votação dessas agremiações políticas vão somar e serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, de acordo com o quociente eleitoral (número de votos válidos, divididos por 17 cadeiras na Câmara Municipal). Um dos articuladores dessa federação informou à reportagem que os partidos da “Federação Brasil da Esperança” esperam ocupar duas cadeiras na Câmara Municipal, na próxima legislatura.


Perfeito
Guilherme guirelli de assunção
Perfeito de tatui sp