Foto: A carteira é reconhecida como documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário.
EDIÇÃO 2285 – 29-6-2024
Em Tatuí, a Lei Municipal 5.609 e o Decreto Municipal 25.043, que a regulamenta, asseguram às pessoas portadoras de fibromialgia prioridade no atendimento em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e outros locais previstos na legislação. Porém, para que isso ocorra, é necessário que o cidadão apresente a “Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia”, expedida pelo Departamento Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, da Secretaria da Saúde. Este documento, no âmbito municipal, é reconhecido para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
A pessoa portadora de fibromialgia interessada em adquirir sua carteira pode procurar o CIR – Centro Integrado de Reabilitação, na Praça Adelaide Guedes, s/nº, Centro, atrás da UBS Central “Dr. Aniz Boneder” – Postão, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 14h30. É preciso levar Requerimento e Declaração de Veracidade preenchidos e assinados (disponíveis no link: https://bit.ly/3RVTuLJ), e os seguintes documentos: duas fotos 3×4, CPF, RG, cartão SUS, comprovante de residência em nome do solicitante e laudo médico atestado por um especialista em Reumatologia, emitido há menos de seis meses, com o CID correto da Fibromialgia e descrição da deficiência. O prazo para entrega da carteira é de até 20 dias úteis. Maiores informações pelo fone: (15) 3205-1095 ou WhatsApp: (15) 99197-6144.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define a fibromialgia como “uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas, como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais”.

