PREFEITURA DEVOLVE CRUZEIRO HISTÓRICO EM FRENTE AO CEMITÉRIO

         RISCO DESNECESSÁRIO – O prefeito Miguel Lopes passou por um risco desnecessário ao não parar a obra do Cruzeiro por determinação judicial. O Ministério Público, em seu parecer, alude que “a decisão judicial foi flagrantemente desrespeitada”, e remete a cópia integral do parecer ao Procurador-Geral de Justiça. Prefeitos paulistas só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Neste episódio, em tese, o prefeito de Tatuí pode ter infringido o artigo 319 do Código Penal (prevaricação). A consequência deste ato pode ser danosa ao alcaide e resultar até mesmo na cassação de seu mandato.

EDIÇÃO 2285 – 29-6-2024

        O cruzeiro histórico, que segundo registro do  jornal Ridendo, de 1º de janeiro de 1925,  foi instalado em frente ao Cemitério Cristo Rei, na Avenida das Mangueiras, em Tatuí, está de volta ao seu lugar.

        Segundo consta, o prefeito Miguel Lopes pretendia tirar a cruz centenária deste local e instalar dentro do cemitério. Uma Ação Popular, impetrada pelo cidadão Carlos Orlando Mendes Júnior, prosperou no Poder Judiciário e a juíza Daniela de Oliveira Menezes, da 1ª Vara Cível de Tatuí, em medida liminar, determinou a recolocação, no prazo de 72 horas, do cruzeiro original.

        Ao que tudo indica, a ordem judicial não foi cumprida pela Prefeitura, mesmo depois de intimada. Na sexta-feira (21), um oficial de Justiça, por determinação da magistrada, fez a constatação se estava sendo cumprida a determinação judicial. Através de fotos e vídeos, o oficial relatou que a Prefeitura não paralisou a obra, como foi determinado. A juíza deu vista ao Ministério Público e o promotor Carlos Eduardo Pozzi, na segunda-feira (24), pediu nova diligência realizada pelo Oficial de Justiça. A partir das informações, leia a íntegra do relatório da Promotoria, que deverá suscitar uma nova decisão da titular da 1ª Vara Cível.

A íntegra do parecer da promotoria

        “A r. decisão de fls.32 determinou, em deferimento parcial, a suspensão das obras de retirada do cruzeiro, com exceção daquelas estritamente necessárias para sua conservação e manutenção das regras de trânsito, sob pena de desobediência, além da multa diária, determinada em r. decisão de fls.34. Da r. decisão que determinou a suspensão da obra foi o Prefeito Municipal intimado em 14.06.2024. Determinou-se (r. decisão de fls.181) a constatação acerca da localização e condições do cruzeiro, bem assim, das obras, lavrando-se termo pormenorizado. Noticiado o descumprimento da ordem judicial, determinou-se (r. decisão de fls.181) nova constatação para certificação da condição da obra após a determinação judicial da suspensão. Sobreveio certidão de fls.196 (24.06.2024), em que se constatou o descumprimento da ordem judicial, medida que o senhor Oficial de Justiça aponta que “a obra encontra-se em andamento, apresentando alteração na construção da base, sendo que no momento em que lá estive, apesar de não estarem em atividades, havia no momento funcionários e ferramentas, estando a área da obra parcialmente aberta” (sic).

        Como se observa, a intervenção que se prosseguiu desde que Vossa Excelência determinou a suspensão, afastou-se ao largo de obra estritamente necessária à conservação e manutenção do trânsito. O que se buscou ressalvar é que, durante o tramitar desta ação, fossem paralisadas as obras até que, com a análise exauriente, pudesse resguardar o patrimônio cultural em seu estado, evitando-se esforço desnecessário na eventual reconstituição da obra em seu estado original. Todavia, a decisão judicial foi flagrantemente desrespeitada, pois a obra continuou como se nenhuma ordem emanada deste Juízo existisse. Assim sendo, de se acolher parcialmente o requerimento dos autores para que Vossa Excelência recrudesça o valor da multa diária, determinando-se a interdição total da obra até o julgamento do mérito, além da remessa de cópia integral ao Procurador-Geral de Justiça para apuração de eventual crime de desobediência. De ser indeferido, outrossim, a determinação do afastamento do alcaide do cargo, medida por demais desproporcional, além da demolição, haja vista as medidas requeridas pelo Ministério Público. Tatuí, 25 de junho de 2024. CARLOS EDUARDO POZZI. 4º Promotor de Justiça de Tatuí”.

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