“HACKER” INVADE FACEBOOK DO JORNAL INTEGRAÇÃO

EDIÇÃO 2285 – 29-6-2024

        Após três invasões, a partir de quinta-feira (20) e encerrando na segunda-feira (24), um “hacker” conseguiu comprometer a página do Facebook do Jornal Integração.  No entanto, o noticiário do jornal e suas publicidades não foram comprometidas. O semanário possui um servidor seguro, onde posta suas publicações e anúncios. Com o domínio próprio www.jornalintegracao.com.br, torna-se impossível, idêntico às urnas eletrônicas, invadir sua página principal. O Facebook é apenas uma ferramenta coadjuvante, que serve para facilitar o acesso e não é uma página de postagens. Ao analisar as visualizações da página, nada foi alterado em matéria de acessos.

Polícia investiga invasão

        O caso foi denunciado à Polícia Civil de Tatuí e o investigador Israel Antonio Rodrigues, especialista em crimes cibernéticos, averigua em que condições este “hacker” (invasor) conseguiu acessar a página do jornal. O policial faz parte da equipe de investigação e se especializou na área de crimes cibernéticos. Ao ser questionado sobre a dificuldade de encontrar o autor da invasão, ele diz que hoje a polícia está equipada com ferramentas de buscas que facilitam o encontro dos “hackers”. E explica que muitos crimes foram solucionados na Delegacia de Polícia de Tatuí, inclusive um grave caso de pornografia infantil. No caso específico do Jornal Integração, a Polícia Civil informa que “por ora, a partir da análise dos dados firmados exclusivamente pelo usuário do serviço, conclui-se que o caso se amolda, em princípio, ao delito acima especificado (fraude), sem prejuízo de posterior alteração da natureza, após colheita de maiores informações pela Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações”.

Lei penal pune severamente crimes

        O advogado Carlos Alberto Ocon de Oliveira, Gestor das Áreas de Direito Criminal e Penal, Especialista em Polícia Judiciária e Sistemas de Justiça Criminal, do Mospe Advogados, em artigo publicado sobre o tema, define que  “a Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, alterada pela Lei 14.155/2021, trouxe para o ordenamento jurídico–penal brasileiro o novo crime de “Invasão de Dispositivo Informático”, consistente na conduta de “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

        A pena prevista para o crime simples, tipificado no “caput”, é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, embora o dispositivo preveja formas qualificadas com previsão de majoração da pena. A lei de 2012 tornou-se conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz da Rede Globo de televisão que foi vítima de invasão indevida de imagens contidas em sistema informático de natureza privada e cujo episódio acabou acelerando o andamento de projetos que já tramitavam com o fito de regulamentar essas práticas invasivas perpetradas em meios informáticos para modernização do Código Penal Brasileiro. Antes da edição da lei, era necessário tentar tipificar as condutas nos crimes já existentes, nem sempre de forma perfeita. A questão, sob esse ponto de vista, é agora solucionada pela Lei 12.737/12, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei 14.155/2021”.

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