O QUE É A AÇÃO POPULAR?

EDIÇÃO 2284 – 22-6-2024

        O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio jurídico é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.

        Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé. Também não precisa pagar os chamados honorários de sucumbência – a obrigação da parte vencida do processo em pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

        A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Segundo a lei, a ação popular deve ser julgada pelo juiz de primeiro grau do estado onde foi feito o ato questionado. (Informações de Bruno André Brume – site Politize!)

Deixe um comentário