Promotor Carlos Eduardo Pozzi opina pela concessão da liminar para paralisar a obra. (Foto: Linkedin)
14/6/2024 – Decisão da Justiça sobre remoção do Cruzeiro.
Dia 13 de junho, a juíza Daniele de Oliveira Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí, concedeu medida liminar e interrompeu a obra de mudança no Cruzeiro, em frente ao Cemitério Cristo Rei, na Avenida das Mangueiras. A decisão foi prolatada em Ação Popular, ajuizada por Carlos Orlando Mendes Filho, em desfavor do município de Tatuí que, em 6 de junho, iniciou a remoção do cruzeiro instalado em frente o cemitério, na Avenida Cônego João Clímaco (Mangueiras). O autor alega que neste local está um símbolo histórico, reinstalado em 1925, que dá nome à Rua do Cruzeiro. Sem consulta ao Condephaat, o prefeito Miguel Lopes, sem qualquer justificativa plausível para tal continuidade e negou fornecer o processo administrativo para realização da obra no cruzeiro, descreve a sentença.
A magistrada concedeu medida liminar para paralisação da obra e atendeu requerimento do promotor Carlos Eduardo Pozzi, da 4ª Promotoria de Justiça de Tatuí. Em seu parecer o Ministério Público acentua que “A ação popular é um instrumento constitucional disponibilizado a qualquer cidadão, que busca invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade na qual o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/65”. Porém, considerando a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se afirma que não houve acesso ao procedimento em que o ato administrativo realizado, justificadores da obra, bem como pela notoriedade de se tratar de uma obra de valor histórico, entendo que a liminar deve ser deferida, evitando-se que a consolidação dos efeitos do ato administrativo impugnado se perpetue a impedir o restabelecimento do status quo ante. Desta feita, compreendendo a presença dos elementos que autorizadores da tutela de urgência, ao menos nesta fase processual, opino seja deferido o pedido liminar”, argumenta o promotor Eduardo Pozzi.
A juíza Danielle Kanawaty em sua decisão sentencia que “consigno que a tutela de urgência dá-se sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que poderá ser majorada, de acordo com a gravidade de eventual descumprimento, reversível em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas que a situação de fato demandar. Ademais, pode haver demolição compulsória do que for posto no local que não seu original, nos termos do artigo 139, IV, do CPC”.
MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA DE TATUÍ
“A prefeitura de Tatuí já foi notificada sobre a decisão. A obra já foi suspensa desde o recebimento da notificação judicial. O município já está esclarecendo todas as solicitações dispostas na notificação e espera retornar à obra ainda na próxima semana.
Tatuí é uma cidade de notável relevância histórica e cultural, o que exige uma atenção especial e cuidadosa em relação aos nossos bens patrimoniais. O Cruzeiro, um importante marco histórico, tem sido, ao longo do tempo, subvalorizado, o que resultou em um aumento de acidentes e na desvalorização de sua relevância histórica.
Com o intuito de melhorar a preservação e o cuidado com o patrimônio histórico e cultural do município, além de expandir e fomentar iniciativas turísticas, culturais e ecológicas, a Prefeitura Municipal de Tatuí iniciou uma série de ações em diversos setores. As ações relacionadas ao Cruzeiro são detalhadas a seguir:
1 – Revitalização do “Marco Histórico do Cruzeiro”
A revitalização contempla a ampliação da base do Cruzeiro, o reforço de sua estrutura e a instalação de uma nova cruz, em alusão ao centenário do marco histórico que se aproxima.
2 – Revitalização da antiga cruz
A antiga cruz, anteriormente parte do marco do Cruzeiro, será restaurada e exposta em local seguro e de destaque dentro das dependências do Cemitério Cristo Rei.
3 – Segurança e mobilidade
As melhorias implementadas também visam reduzir a possibilidade de acidentes na via onde o Cruzeiro está localizado, promovendo, assim, maior segurança e facilitando a mobilidade local.
Reforçamos que não há qualquer tipo de descuido com nosso patrimônio histórico e cultural. O marco do Cruzeiro será mantido e revitalizado, enquanto a antiga cruz será restaurada e preservada”.


