PODER JUDICIÁRIO DETERMINA RETORNO DO CRUZEIRO

EDIÇÃO 2283 – 15-6-2024

         A Prefeitura de Tatuí, por meio do Departamento de Obras, iniciou a retirada do monumento histórico do município, conhecido como “O Cruzeiro”, localizado na rua que a nomeia, antiga Rua do Bom fim. Monumento este que completaria seu centenário em 2025, se este não tivesse sido removido.
         O Cruzeiro, tido como patrimônio histórico e religioso, tendo em vista, ter sido construído em concreto, substituindo a “Cruz de madeira”, construída em 1900, que em razão da depreciação do tempo, com um vendaval, essa mesma cruz caiu naturalmente em 1925, sendo edificada uma de concreto, e segundo o artigo do Jornal Ridendo, da época, trouxe a nota “esta nunca cairá”. – construída pelo João Kaldararo.
         Em 06 de junho, foi arrancada por ordem do Prefeito do Município de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Júnior, sem consulta aos órgãos competentes, principalmente ao CONDEPHAT.
Carlos Orlando Mendes Filho, Carlinhos Mendes, membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Tatuí), ajuizou ação popular, protocolada pelo advogado Paulo Soranz, contra a retirada do Cruzeiro, por entender que o Prefeito teria ignorado as leis de defesa do Patrimônio Histórico e Religioso.
         A Promotoria de Justiça de Tatuí emitiu parecer favorável a suspensão das obras da retirada do Cruzeiro.
         Na data de hoje (13) a Juíza da 1ª Vara Cível de Tatuí, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, decretou, em sede liminar a suspensão das obras da remoção do Cruzeiro, inclusive, sob pena de multa (de até R$ 800.000,00) em caso de descumprimento, alertando sobre a possibilidade da demolição de eventuais itens que forem colocados no local.
         O prefeito ainda deverá apresentar defesa.

(Com informações de Carlos Orlando Mendes Filho, membro do Condephaat de Tatuí).

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