Foto: Medida atende recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
EDIÇÃO 2276 – 20-4-2024
A Prefeitura de Tatuí, através da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, alerta os proprietários e possuidores de imóveis no município, sobre a obrigatoriedade de atualização do cadastro fiscal destes imóveis, de acordo com o Decreto Municipal nº 25.496, de 13 de março de 2024 (https://bit.ly/3JoKSIO). A medida atende as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referentes à permanente atualização cadastral de imóveis localizados no município.
Todos os contribuintes que forem proprietários ou possuidores de imóveis em Tatuí deverão, no prazo de seis meses, fazer o recadastramento fiscal, para atualização de informações perante a Prefeitura. Para realizar o recadastramento, basta preencher o formulário no site da Prefeitura (https://bit.ly/cadastroTatui) e anexar a documentação comprobatória da posse ou propriedade do imóvel.
Dentre estas documentações, estão a escritura ou contrato de venda e compra do imóvel, matrícula ou transcrição, termo de quitação, formal de partilha (divórcio, inventário, etc.), carta de arrematação ou adjudicação, escritura ou contrato de doação e contrato de cessão de direitos. Existe também a opção de encaminhar a documentação (listada no site da Prefeitura) para o WhatsApp do Departamento de Cadastro: (15) 3259-8429 ou para o e-mail: cadastro@tatui.sp.gov.br. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos mesmos canais de atendimento.

