EDIÇÃO 2274 – 6-4-2024
Na segunda-feira (25), despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) autoriza a usina do grupo Comanche, em Tatuí, a fabricar diariamente até 120 mil litros de hidratado e 117 mil litros de anidro. O restabelecimento da autorização datada de 2019 ocorre após decisão do juiz Digo Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A usina Comanche de Tatuí teve sua autorização de operação retirada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em dezembro de 2023.
De acordo com o documento judicial assinado em 19 de março, há uma jurisprudência apontando ilegalidade na exigência de comprovação da regularidade fiscal. A regulação da ANP, por sua vez, demanda que as usinas apresentem o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).
“Conforme o seguinte entendimento, a portaria ou instrução normativa não pode exigir a quitação de débito junto ao órgão fiscalizador para a concessão ou para a manutenção de autorização para o exercício de atividade econômica, uma vez que compete à lei em sentido estrito a criação de direitos e obrigações, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”, cita a decisão judicial. (Informações do site Novacana)

