PODER JUDICIÁRIO CONDENA POLICIAIS CIVIS EM CASO DE MORTE DE CERAMISTA

EDIÇÃO 2273 – 30-3-2024

            Dia 15 de março, a juíza Lígia Cristina Berardi Machado, da Terceira Vara Cível da Comarca de Tatuí, condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar a quantia de R$ 4.770,00 e seis policiais civis de Tatuí, de forma individual, a pagar R$ 200.000,00 cada, a título de danos morais, aos pais de Vicente Antônio Elias Júnior, morto a tiros, aos 31 anos, em uma operação policial, quando se dirigia ao seu sítio, próximo ao Jardim Novo Horizonte, município de Tatuí.

            Após a morte do filho, seus pais ajuizaram ação de Indenização por danos morais e materiais contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e policiais civis que participaram da operação. Este caso teve grande repercussão na região.

            Dia 4 de dezembro de 2018, por volta das 19 horas, policiais civis do Estado de São Paulo, dispararam 13 tiros com suas armas de fogo contra o sitiante, comerciante e ceramista Vicente Antônio Elias Júnior, alvejando-o e produzindo sua morte imediata. Da decisão consta que “dois delegados e quatro investigadores da Polícia Civil de Tatuí empreenderam diligência às cegas e na caída da noite, para especular, localizar, surpreender, identificar e apreender caminhões, em que contrabandistas transportariam cigarros do Paraguai para distribuir na região. Afirmam que não havia inquérito policial, nem Verificação Preliminar de Informações, a justificar a ação executada, ainda que inexistisse equipe específica de trabalho na Delegacia de Tatuí. Segundo os autores, os policiais e delegados estariam investigando o alto índice de cigarros de origem proibida, vendidos na cidade, ignorando a carência absoluta de atribuição legal para investigação/persecução de tais infrações penais internacionais. Alegam que os agentes agiram com viaturas descaracterizadas e munidos de armamento pesado, como carabina calibre 40, espingarda calibre 12, 6 pistolas calibre 40, de alto potencial lesivo. Saíram à procura de caminhões, mas investiram contra um automóvel ocupado pela vítima, um trabalhador e um menino de 15 anos.  O automóvel, com identificação da empresa Cerâmica Mariah, trafegava em velocidade lenta e ordinária pela estrada, exibindo conduta cordata e insuspeita. O condutor, espontaneamente, parou o veículo diante da entrada do sítio, descendo um dos passageiros para abrir a porteira. No automóvel permaneciam o filho dos autores e um menino de 15 anos. Nesse momento, os policiais iniciaram uma ação que resultou na morte de Vicente Antonio Elias Júnior. Deste ato descrito, outras provas, direito ao contraditório e testemunhas ouvidas na ação, a juíza Lígia Cristina Berardi Machado, julgou a ação parcialmente procedente e condenou civilmente o Estado de São Paulo e os policiais que participaram desta operação. Cabe recurso.

            A advogada Paula Cristina Mariano Marques, que atua nessa ação no Fórum de Tatuí, informa que foi instaurado o Inquérito Policial 52/18, de natureza “homicídio”. E deste originou um processo criminal que tramitou na Segunda Vara Criminal. A advogada esclarece que o Inquérito Policial foi arquivado por falta de provas.

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