ELEIÇÕES MUNICIPAIS – JANELA PARTIDÁRIA

EDIÇÃO 2267 – 10-2-2024

*Renato Pereira de Camargo*

         Dia 6 de outubro acontecem as eleições municipais de 2024, para prefeitos e vereadores. Uma das condições previstas na Constituição Federal para que um cidadão possa se candidatar é a filiação a um partido político (art. 14, §3º, inciso V).

         No Brasil, temos atualmente, 29 agremiações políticas registradas na Justiça Eleitoral e cerca de 15,8 milhões de pessoas estão filiadas a um partido político.

         A chamada janela partidária nada mais é do que um período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita dentro deste período.

         Neste ano, a troca de partido poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, um dia antes da data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições de 2024 (6 de abril).

         A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

         Assim, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo por infidelidade partidária.

         *Renato Pereira de Camargo é advogado, especialista em direito e processo eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo.

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