EDIÇÃO 2261 – 23-12-2023
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Antonio Carlos Santoro Filho, que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% nos valores, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%. De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver os valores pagos a mais.
Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu. “A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou.
Ainda de acordo com o magistrado, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto. A decisão foi unânime. Apelação nº 1118202-41.2022.8.26.0100 – (Comunicação Social TJSP).
OAB LANÇA CADASTRO NACIONAL
DE VIOLADORES DE PRERROGATIVAS
A OAB Nacional lançou, na quarta-feira (29/11), durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. A ferramenta vai servir como uma lista de nomes de agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O objetivo, segundo o presidente do colegiado, Ricardo Breier, é “deixar claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo institucional”. Ele destacou que “a violação direta ao profissional causa impactos à sociedade, que confia na advocacia para resolver suas contendas”.
O cadastro foi instituído em 2018 por meio de provimento, inicialmente com o nome Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. Em 2023, passou por regulamentação (outro provimento), que estabeleceu diretrizes do sistema nacional de defesa das prerrogativas, com medidas de prevenção e resposta imediata da OAB para preservar a integridade dos profissionais.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, marcou presença na cerimônia. Segundo o advogado, o cadastro “é uma ferramenta de valorização da advocacia, que reafirma a relevância e a necessidade de respeito aos profissionais do Direito”. Ele ressaltou que “não há hierarquia ou subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, mas uma relação de independência”. (Com informações da assessoria de imprensa da OAB).

