Os ministros do STF consideraram constitucional lei do RJ que criou o feriado do Dia de São Jorge. A data é comemorada em 23 de abril. Prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Edson Fachin, que considerou legítimas as “razões invocadas pelo Poder Público estadual” para a criação do feriado.
A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação contra a lei 5.198/08, do Estado do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual no dia 23 de abril, em celebração ao Dia de São Jorge. A entidade aponta violação à competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei, por vício formal. O magistrado ponderou que a CF/88 prevê, em seu art. 22, a exclusividade da União para legislar sobre Direito do Trabalho. (Site Migalhas)
Em relação a esta decisão do STF, assim o ministro aposentado Celso de Mello se manifesta:
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“O Supremo Tribunal Federal considera constitucional a lei fluminense que celebra a memória de São Jorge!!!
São Jorge, o Santo Guerreiro, padroeiro dos cavaleiros, soldados, escoteiros, esgrimistas e arqueiros (padroeiro também do Corinthians!!!), mártir Cristão, foi vítima, em 303 d.C., da perseguição do imperador romano Diocleciano!
Segundo algumas fontes hagiográficas, a existência histórica de Jorge da Capadócia teria sido atestada por um documento denominado ‘Passio Georgii’ (“A Paixão de Jorge”), reconhecido pelo ‘Decretum Gelasianum’, um documento pontifício editado pelo Papa Gelásio I em 496 d.C., que foi o último ano de seu Pontificado!
Célebre é a observação feita por esse Pontífice Romano no referido ‘Decretum Gelasianum’: São Jorge é mencionado entre aqueles que ‘foram justamente reverenciados pelos homens e cujos atos são conhecidos somente por Deus’”.
(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal).

