Advogado Cícero do Amaral Lincoln defende diretor do Jornal Integração.
Dia 9 de agosto, decisão prolatada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manteve a absolvição do jornalista José Reiner Fernandes, diretor do Jornal Integração, em ação criminal movida pelo ex-deputado federal bolsonarista José Guilherme Negrão Peixoto (Guiga Peixoto).
Inconformado com o editorial “Um engodo chamado Guiga”, publicado no Jornal Integração, em 2020, o ex-deputado sentiu-se ofendido em sua honra, ingressou em juízo e alegou supostos crimes de calúnia, injúria e difamação, praticados pelo jornalista.
O diretor do Jornal Integração foi absolvido, em primeira instância, pela Justiça Federal de Sorocaba, em decisão prolatada pela juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan. Na sentença, a juíza considerou que o réu não praticou qualquer dos crimes contra a honra a ele atribuídos pelo deputado, enfatizando, também, não existir prova suficiente para qualquer condenação.
Para a magistrada, houve apenas “emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal”. Segue em sua decisão que “Embora com tom crítico e combativo, o editorial apresenta um comparativo entre o que o deputado e seu gabinete, com os assessores, recebem (o que se pode extrair do portal de transparência que todo órgão público deve expor), e o que conseguiu fazer destinar ao município de Tatuí. O fato de utilizar a expressão ‘meter as mãos’, de fato, não soa bem se vista num contexto isolado, mas, se interpretada no conjunto do texto, em nada remete à apropriação ilícita de verbas públicas”. Além do TRF da 3ª Região negar seu recurso, Guiga Peixoto ainda será obrigado a pagar os honorários de advocacia ao advogado vencedor.
Nova derrota – Após sofrer sua primeira derrota judicial, Guiga recorreu ao TRF da 3ª Região, em São Paulo, contra a decisão prolatada pela Justiça Federal de Sorocaba.
Dia 15 de agosto, foi publicado no site do TRF que o recurso foi “admitido e improvido”, mantendo a absolvição do jornalista. O voto do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, seguido pela unanimidade da 5ª Turma, segue a mesma linha da decisão da juíza Margarete Morales. A Ementa da decisão da 5ª Turma do TRF, define que “Em análise do elemento subjetivo do tipo, os crimes de calúnia, difamação e injúria exigem para sua configuração o dolo específico, é dizer, o animus diffamandi vel injuriandi, a intenção específica de ofender moralmente a honra da vítima, o que não é possível aferir, no caso em análise, com o juízo de certeza necessária à condenação do querelado (jornalista)”.
Segue a decisão em segunda instância: “É sabido que expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra”.
O jornalista José Reiner Fernandes foi representado pelo advogado Cícero Amaral Lincoln, assessorado pelo advogado Maurício Camargo.
DESTAQUES DA EDIÇÃO DE 19-8-2023
LIBERDADE DE IMPRENSA DERROTA EX-DEPUTADO GUIGA PEIXOTO
DESFILE CÍVICO REÚNE GRANDE PÚBLICO NA RUA 11 DE AGOSTO
POSSE HÁ 34 ANOS – MINISTRO APOSENTADO CELSO DE MELLO
SOMOS UMA PÁTRIA? – GAUDÊNCIO TORQUATO
PEDRO PAULO NO MÚSICA NA PRAÇA
SERESTEIROS RECEBEM HOMENAGEM NO MUSEU
DESTAQUES
PREFEITURA INSCREVE PARA MAIS CARGOS EM CONCURSO
ATIVIDADES CELEBRAM DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE
SEBRAE PROMOVE MISSÃO EMPRESARIAL
VEREADOR QUESTIONA ESPECIALIDADES MÉDICAS
SECRETARIA INICIA PROJETO “SAÚDE NA RUA”
BIBLIOTECA APRESENTA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – PUBLICAÇÕES DE 1910
RIR – JARBAS SOBRAL NETO
PALAVRAS CRUZADAS
NOVELAS
COLUNA DE ESPORTES
TATUIANO INTERPRETA TRILHA SONORA DE LONGA METRAGEM
SPVIAS REPASSA ISS PARA CIDADES DA REGIÃO
NOTAS E NOTÍCIAS
COLUNA POLICIAL
CONSERVATÓRIO INSCREVE PARA CONCURSO DE DRAMATURGIA
FALECIMENTOS
CONCESSIONÁRIA BUSCA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
COLUNA GENTE
INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS (NOVIDADES COMERCIAIS DE TATUÍ)
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE TATUÍ

