Diante dos comentários dos bastidores políticos, de que Alessandra Vieira de Camargo Teles possui uma candidatura duvidosa, o Jornal Integração lançou no Facebook uma provocação. Esta afirmação de que Alessandra é elegível baseou-se no parecer de dois especialistas em Direito Eleitoral, contratados pelo escritório político da pretendente ao cargo de prefeita. Esta informação gerou reflexão, principalmente por parte de futuros concorrentes ao cargo de prefeito de Tatuí, nas eleições municipais de 2024.
A discussão da candidatura de Alessandra se resume nos enunciados do Artigo 14, Inciso VII, da Constituição Federal, e no artigo 1º, parágrafo 3º da Lei Complementar 64/90. Estes artigos preceituam casos de inelegibilidade de parentes do Chefe do Executivo municipal até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção (essa é a regra geral), DESDE que o Prefeito (cuja sucessão se disputa) AINDA esteja no exercício do seu mandato. Se o Prefeito faleceu logo no início do seu primeiro mandato, extinguiu-se a relação de parentesco com o filho que poderá, então, SEM incidir em causa de inelegibilidade, concorrer, legitimamente, ao mandato de Prefeito do mesmo Município.
No entanto, fica claro que, no caso de falecimento ou renúncia do titular do cargo, no primeiro mandato, não haveria dúvida que o candidato seria elegível. Porém, se o falecimento ocorre no segundo mandato, esta situação pode mudar perante a Justiça Eleitoral, como se observa na Súmula N. 6/TSE, assim enunciada:
Súmula N. 6/TSE – São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
Esta Súmula foi atualizada em 10.5.2016 e adequou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nicolao Dino, vice-Procurador-Geral Eleitoral, no parecer ND N. 5.747/2012 – PGR, destaca que: “Esta súmula não abre espaço para parentes de ocupante do cargo no segundo mandato e não possui mais condição de reelegível. Esta hipótese de inelegibilidade destina-se a evitar a perpetuação Ad infinitum de uma mesma pessoa na Chefia do Poder Executivo, de ordem a chancelar um (odioso) continuísmo familiar na gestão da coisa pública, amesquinhando-se diretamente o apanágio republicano de periodicidade ou temporariedade dos mandatos políticos-efetivos”.
POSSE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dia 3 de agosto, o ministro Cristiano Zanin tomou posse em uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A cerimônia foi presidida pela ministra Rosa Weber e o novo ministro foi indicado pelo presidente Lula. Na foto, dr. Miguel Piazzi lê o termo de posse. Esta atribuição é do Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, o mais alto cargo administrativo da Suprema Corte. Dr.Miguel ocupou o cargo de Chefe de Gabinete do ministro aposentado Celso de Mello, em quase toda sua permanência no STF.
TATUIANO NA COMISSÃO ELEITORAL DA OAB
Dia 4 de agosto, o advogado Renato Pereira de Camargo foi nomeado membro efetivo regional da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. O tatuiano foi nomeado pela presidente Patrícia Vanzolini, através da Portaria 621/23 e esta comissão é presidida por Ricardo Vita Porto. Renato informa a este semanário que “no fim do ano, devo me exonerar da Prefeitura de Paranapanema e me dedicar à advocacia de Direito Eleitoral em cidades da região”.
EM “O GLOBO”, DO RIO
Na quinta-feira (9), a jornalista Mariana Muniz publicou matéria no jornal “O Globo”, no Rio de Janeiro, em que destaca a opinião do ministro Celso de Mello, sobre quem deve ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, que se aposenta em outubro.
Celso afirma que “MOSTRA-SE cada vez mais importante que se torne realidade o que é verdadeiramente justo, digno e necessário: a presença (sempre) enriquecedora da mulher na Corte Suprema de nosso País!!! A presença da mulher na composição do Supremo Tribunal Federal representa uma conquista magnífica da própria nacionalidade!!! E faz instaurar um ciclo virtuoso que terá como natural consequência a pluralização, nos tempos vindouros, da presença tão necessária da mulher não só no STF, mas, também, nas mais elevadas esferas de poder em nosso Brasil!”.
ESTA SANTA CASA DE TATUÍ!
Quando Máximo Machado Lourenço era secretário municipal de Saúde de Tatuí, surgiu uma proposta da empresa Bionexo para implantar uma plataforma de compras de remédios no hospital. Um tatuiano, que trabalhava na empresa paulistana, entrou em contato com a diretoria e viabilizou este serviço por R$ 20 mil, a ser pago em duas parcelas, e mensalidade de R$ 2 mil. O custo para outros hospitais era R$ 100 mil para a implantação da plataforma e R$ 10 mil mensais para sua utilização. Um estudo mostrou que a economia estimada em compras de remédios para a Santa Casa de Tatuí seria de R$ 720 mil anuais. Máximo saiu da Secretaria da Saúde e todo projeto foi por água abaixo. Pelo que se entendeu, não houve interesse da administração. A plataforma da Bionexo é utilizada nos principais hospitais do Brasil. Naquele momento, no Albert Eistein e Sírio Libanês.
UMA NOVA MOEDA NO BRASIL
O Drex será a nova moeda digital instituída de forma oficial pelo Banco Central do Brasil. Já foram divulgados detalhes e, ao que tudo indica, vai haver uma grande mudança de empresas e pessoas para lidar com este dinheiro, que deverá ser uma continuidade segura do Pix.



