SOBRE A REFORMA REGIMENTAL NO STF

“A reforma que o STF vem de introduzir em seu Regimento Interno traduz medida de alta relevância, cuja efetivação constitui um dos importantes legados com que a Ministra Rosa Weber assinala sua luminosa passagem pela Presidência da Suprema Corte brasileira !

Um dos pontos vitais dessa reforma reside na afirmação da primazia do postulado da colegialidade que consagra a preeminência das decisões coletivas do Tribunal e que representa, em sua própria essência, indiscutível fator de legitimação dos julgamentos emanados da Corte Suprema !

Outro aspecto de fundamental importância dessa reforma regimental repousa em cláusula dela constante que neutraliza os efeitos lesivos que resultam de pedidos de vista que culminam por retardar ou, até mesmo, por inviabilizar a conclusão de julgamentos importantes !

O STF, ao estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias, sob pena de os processos serem automaticamente liberados para imediata continuação do julgamento, presta respeito e obediência ao que dispõe a Constituição da República em sua deciaração de direitos e garantias (art. 5o., inciso 78), pois confere real aplicação ao mandamento constitucional que a todos assegura, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” !

Em suma: somente esses aspectos altamento positivos da reforma regimental que venho de destacar permitem ressaltar, dentre muitos outros, o enorme significado de que se vem notabilizando, no Supremo Tribunal Federal, a presidência da Ministra Rosa Weber !

A reforma regimental em questão, viabilizada sob a égide da presidência da Ministra Rosa Weber, responde , com segurança e objetividade, à exigência legítima dos cidadãos da República que querem a instituição, em nosso País, de um sistema de administração da justiça que seja politicamente independente, processualmente célere, tecnicamente eficiente e socialmente eficaz ! “


(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federsl , biênio 1997-1999 )

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