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Para o ministro aposentado Celso de Mello (STF),
“nobres e plebeus, ricos e pobres são iguais perante a lei”.
O presidente Jair Bolsonaro surpreendeu o cenário jurídico brasileiro ao não comparecer para depor na Polícia Federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão ficou: pode o chefe do Poder Executivo descumprir uma ordem judicial? Esta ação se deu no episódio de um inquérito sobre vazamento de informações sigilosas envolvendo ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para não comparecer ao depoimento, o presidente Bolsonaro alegou o “direito de ausência” e não foi.
No dia 14 de junho de 2018, o ministro Celso de Mello, em plena atividade no Supremo Tribunal Federal (STF), expôs na corte suprema que pessoa sob investigação criminal não pode ser constrangida a cooperar com o Poder Público. Em seu voto, o ministro afirma que trata-se de natural consequência que deriva do seu direito fundamental ao silêncio, que impede o estado de forçá-la a comparecer ao ato interrogatório. Ao interpretar a visão do ministro tatuiano, em relação à Constituição Federal, desse modo, se não cabe condução coercitiva do investigado ou do réu, também se impõe reconhecer que ele pode, até mesmo por razões de estratégia defensiva, negar-se, legitimamente, a comparecer ao ato de seu interrogatório, sem que a recusa possa advir-lhe a imposição de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. Com este voto, prolatado em junho de 2018, o então decano do STF deixa claro – e pode ser aplicado no caso do presidente Bolsonaro – que o direito à ausência ao ato interrogatório traduz legítima projeção da prerrogativa constitucional que consagra, no sistema jurídico brasileiro, o direito básico e essencial ao silêncio.
Os princípios, enquanto mandamentos nucleares que informam e iluminam o perfil democrático do sistema jurídico brasileiro, são eternos e universais.
DESTAQUES DA EDIÇÃO DE 5-2-2022
NOVA INDÚSTRIA DEVE GERAR 300 EMPREGOS EM TATUÍ
PODE BOLSONATRO NÃO DEPOR NA POLÍCIA FEDERAL?
TATUÍ ENCERRA JANEIRO COM 6 MIL CASOS DE COVID-19
MUTIRÃO VACINA MAIS DE MIL PESSOAS
PREFEITURA PROMOVE MUTIRÃO DE OFTALMOLOGIA
O COMÉRCIO DA FÉ – GAUDÊNCIO TORQUATO
DESTAQUES
ALUNOS VOLTAM ÀS AULAS NA REDE MUNICIPAL
FALECIMENTOS – INFORME DO GRUPO PARAÍSO
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – NOTAS DE NOVEMBRO DE 1908
CÂMARA RECEBE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
GOVERNO PROSSEGUE COM PROGRAMAS DE VICINAIS
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PREFEITURA CONTRATA ESTAGIÁRIOS DE PEDAGOGIA
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(Atos oficiais da Prefeitura de Tatuí, editais do Departamento do Meio Ambiente e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).
