
Dia 8 de julho, sentença prolatada pelo juiz Rubens Petersen Neto, da Segunda Vara Cível da Comarca, julgou improcedente ação contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, por suposto desvio de R$ 4 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Através de sindicâncias abertas em 2013 pela Prefeitura Municipal, com portarias assinadas pelo prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu), o Município de Tatuí propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito, por lesão ao erário público.
A defesa de Gonzaga juntou cópia do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que aprovou de forma unânime suas contas em 2012. Este parecer foi exarado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), após análise técnica dos conselheiros. O TCE comprovou o cumprimento da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em sua íntegra.
O juiz, em sua decisão destaca: “não verifico nos autos quaisquer das modalidades de conduta ilícita, ainda que nas subespécies, dolo eventual ou culpa consciente, como pretendeu demonstrar o autor”. Em outro trecho da decisão, o magistrado sentencia que “foi constatada o efetivo repasse dos valores em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Com a sentença favorável, o ex-prefeito Gonzaga afirma que tomará as providências judiciais cabíveis para ressarcir o dano moral que esta situação lhe causou, já que a Prefeitura de Tatuí expôs em seu site oficial, no ano de 2013, redes sociais e transmitiu à imprensa uma situação sem decisão judicial, apenas com o propósito de atingi-lo politicamente.
“É lamentável o prefeito de Tatuí se utilizar dessas sindicâncias para tentar me prejudicar. A cidade nesse estado lamentável em que se encontra e a prioridade política dele é essa. Mas, estamos demonstrando que as sindicâncias instauradas por ele na Justiça, seja em Tatuí ou no Tribunal de Justiça, são improcedentes porque são frágeis em seu argumentos”, diz Gonzaga.
