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JUDICIÁRIO CONCEDE LIMINAR A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA

Na quarta-feira, dia 17, o Dr. Júlio Alexandre Félix de Faria, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, deferiu parcialmente liminar pleiteada por quatro funcionários da Câmara Municipal, através de Mandado de Segurança, e determinou o imediato restabelecimento dos vencimentos percebidos por estes servidores, até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.401/10, que dispõe sobre reorganização e transformação dos cargos, funções e sistema remuneratório da Câmara Municipal de Tatuí, cria quadro de carreira e extingue o pagamento de gratificações no âmbito do Poder Legislativo.
A lei, publicada no mês de julho, também foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, perante o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O desembargador Laerte Sampaio deferiu liminar nesta ação judicial, suspendendo a eficácia de diversos dispositivos da lei, até apreciação do Colegiado. Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça afirma o dever de respeito, pela administração, da garantia de irredutibilidade de vencimentos, expressa na Constituição Federal.
No pedido da nova liminar, concedida parcialmente na quarta-feira, o advogado dos servidores cita ainda que a folha de pagamento do mês de outubro da Câmara foi elaborada com base na Lei nº 4.401/10, aplicando-se dispositivos que encontram-se com a sua eficácia suspensa, por força da medida cautelar deferida na Ação de Inconstitucionalidade.
Em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara Cível de Tatuí defere parcialmente a liminar pleiteada, “para determinar o imediato restabelecimento da situação remuneratória anterior em que se encontravam os impetrantes, até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.401/10, e sustar, em relação a eles, os efeitos dos artigos 16 e 17 da referida lei, bem como para determinar a elaboração de folha de pagamento suplementar, relativa ao mês de outubro de 2010, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada um dos impetrantes, até final decisão do presente ‘mandamus’”. Ao tomar conhecimento da decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador José Tarcísio Ribeiro, determinou seu imediato cumprimento.
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