Prefeito Miguel Lopes e primeira-dama Regiane Rosa Cardoso
EDIÇÃO 2308 – 14-12-2024
Dia 19 de dezembro, 12 horas, o juiz Fabrício Orfeu Araújo determinou que a Justiça Eleitoral de Tatuí expeça, por meio do “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes”, os Diplomas do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior (PSD) e vice-prefeito Antonio Marcos de Abreu (Republicanos), vencedores das eleições municipais em 6 de outubro, em Tatuí. Esta diplomação está prevista na legislação eleitoral e o último dia para expedição é a data escolhida pelo juiz eleitoral, que presidiu as eleições na 140ª Zona Eleitoral.
Também serão disponibilizados os Diplomas dos vereadores eleitos: João Éder Alves Miguel/UNIÃO BRASIL, Cintia Yamamoto Soares/PP, Renan Cortez/MDB, Kelvin Joelmir de Morais/PT, Maurício Couto/PP, Rosana Nochele Pontes Pereira/PSD, Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz/PSD, Paulo Sérgio de Almeida Martins/ PSD, Vade Manoel Ferreira/REPUBLICANOS, Gabriela Xavier Mendes Coito/PODEMOS, Leandro de Camargo Barros/MDB, Márcio Antonio de Camargo/PP, João Francisco de Lima Filho/SOLIDARIEDADE, Alexandre de Jesus Bossolan/PL, Elaine Leite de Camargo Miranda/PL, Alex Leite Mota/UNIÃO BRASIL e José Eduardo Morais Perbelini/REPUBLICANOS. Na mesma data serão diplomados os suplentes.
JUSTIÇA ELEITORAL JULGA CONTA
Dia 4 de dezembro, o promotor Eleitoral Carlos Eduardo Pozzi disponibilizou no sistema parecer sobre pedido impetrado pelo Partido Social Brasileiro (PSB), para impugnar a prestação de contas do prefeito reeleito Miguel Lopes. O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação (https://atomic-temporary-1391836.wpcomstaging.com/2024/12/06/parecer-do-promotor-eleitoral-pode-impedir-diplomacao-do-prefeito-miguel/) . As ações na Justiça Eleitoral tem tramitação rápida e os prazos para as partes de manifestarem são sempre de três dias. Em primeira instância eleitoral – no caso da ação do prefeito Miguel Lopes – o prazo máximo para apresentar decisão será dia 16 de dezembro (3 dias antes da diplomação). Mas o juiz eleitoral poderá decidir antes o processo. Até esta quinta-feira (dia 12 de dezembro), 14h30, o juiz Fabrício Orfeu Araújo não havia publicado sua sentença no site oficial da Justiça Eleitoral. Nesta ação, em apreciação, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma, entre as três opções que constam na Lei Eleitoral, independente do parecer contrário expedido pelo MPE: I – pela aprovação, quando estiverem regulares; II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade; III – pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a regularidade.

