TSE CONFIRMA INFORMAÇÃO PUBLICADA PELO JORNAL INTEGRAÇÃO

Ministro André Mendonça do TSE e do STF.

EDIÇÃO 2302 – 2-11-2024

         O ministro André Mendonça, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), também integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ao prolatar decisão em recurso sobre a elegibilidade da ex-candidata Alessandra Vieira de Camargo Teles, confirmou informação publicada dia 2 de março de 2024 pelo Jornal Integração. À época, após ampla pesquisa jurisprudencial, o semanário garantiu, em matéria de primeira página, que Alessandra Gonzaga estava apta a participar do pleito de outubro, na eleição municipal em Tatuí.

         A decisão de pesquisar a elegibilidade da ex-candidata partiu do próprio jornal, após boatos espalhados por adversários políticos, com a intenção de desacreditar a sua candidatura. O temor a Alessandra procedia. Era uma forte concorrente, conforme se confirmou no resultado da eleição, em 6 de outubro. Alessandra foi a segunda colocada, com apenas 448 votos de diferença, sufragados para o prefeito eleito Miguel Lopes.

         A decisão do ministro André Mendonça (TSE), corrobora com a tese publicada pelo Jornal Integração, oito meses antes da eleição. O magistrado sentencia e sepulta a tese defendida pela vereadora recorrente Micheli Cristina Gibin Vaz, representante da situação em Tatuí:

         “Conforme se verifica dos autos, a recorrida Alessandra é candidata ao cargo de Prefeita no mesmo Município em que sua mãe, a Sra. Maria José Vieira de Camargo, falecida no início do segundo mandato (mandatos 2016/2020 e 2020/2024, falecendo em 08/08/2021). Contudo, não há que se falar em continuísmo familiar, tendo em vista o falecimento da mãe da atual candidata ao cargo de Prefeita, que ocorreu em 08/08/2021, aproximadamente 3 anos antes do pleito eleitoral que se avizinha”. E o ministro decide: “O acórdão recorrido se alinha ao entendimento deste Tribunal Superior de que “a morte de titular do poder executivo extingue o parentesco para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa, descrita no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, afastando, nesse caso, o entendimento da Súmula Vinculante 18 do STF” (AgR-REspEl nº 0600403-51/PR, rel. Min. Sérgio Banhos, DJe de 3/2/2022). No mesmo sentido: AgR-REspe nº 177-20/MG, rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2/2/2018”.

COVARDE “DELAÇÃO ANÔNIMA” CONTRA O JORNAL INTEGRAÇÃO

         Após a publicação, em 2 de março, sobre a elegibilidade de Alessandra, o inconformismo e a falta de conhecimento sobre Direito Eleitoral levaram opositores da ex-candidata a se valer de covarde “delação anônima” perante o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tatuí.

         Este temor, diante de uma informação que mudava o rumo político em Tatuí, tinha o propósito de desmentir o jornal, conforme o teor da delação. No entanto, a intenção maliciosa do covarde “delator anônimo”, foi frustrada desde a primeira apreciação no MPE de Tatuí, até a instância final, com o desfecho de uma fragorosa derrota jurídica. No primeiro parecer, após o jornal apresentar contestação à denúncia do covarde “delator anônimo”, o promotor Carlos Eduardo Pozzi, do MPE de Tatuí, decidiu pelo arquivamento. Seu acertado entendimento foi homologado pela Procuradoria Eleitoral do TRE-SP. Após o registro da candidatura, se consumou a tentativa de impugnação de Alessandra, em ação apresentada pela vereadora Micheli Vaz (PSD),  alvo de sucessivas derrotas jurídicas.

         Em primeira instância, na Justiça Eleitoral de Tatuí, o juiz Fabrício Orpheu Araújo decidiu favorável à Alessandra e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), alicerçado pelas decisões do STF e do TSE, entendeu que a morte da ex-prefeita desfez o vínculo familiar de seguir no poder. Micheli Vaz, inconformada com a decisão, impetrou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).  O voto do desembargador Cotrin Guimarães, na mesma linha jurídica da pesquisa realizada pelo Jornal Integração (há oito meses), manteve a candidatura de Alessandra. Ainda inconformada, a vereadora apelou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta última instância eleitoral, a vereadora Micheli teve o dissabor de  amargar mais duas derrotas jurídicas. A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à elegibilidade e o ministro André Mendonça prolatou a decisão final. O titular da mais alta corte eleitoral, sepultou definitivamente a “tese” de inelegibilidade,  espalhada na cidade no período pré-eleitoral – que, certamente, confundiu a cabeça do eleitor – de que a ex-candidata Alessandra  era inelegível. Esse boato se baseava na esdrúxula interpretação de que a postulante ao cargo de prefeita estaria disputando um “terceiro mandato”, após a reeleição e morte da  sua mãe, a prefeita Maria José Vieira de Camargo, de saudosa memória.

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