PRESIDENTE DA CÂMARA ENCERRA SESSÃO POR FALTA DE SEGURANÇA

24-9-2024Reedição em 26-9-2024 – 15:00

            Na segunda-feira (23), o presidente Eduardo Dade Sallum (PT) encerrou a sessão da Câmara Municipal de Tatuí antes do término da palavra livre, por falta de segurança. Grupos políticos antagônicos estavam presentes no plenário e nesta noite foram lidos dois pedidos para aberturas de Comissões Especiais de Inquéritos. Um deles envolve o vereador Fábio José Menezes Bueno, por suposta irregularidade para ascensão de seu mandato, na condição de suplente. E outro, assinado por Carlos Orlando Mendes Filho, é contra o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior. O munícipe aponta suposta irregularidade administrativa, que contraria o Decreto-Lei 201/67 (cassação de mandato), ao utilizar funcionários municipais para trabalharem em sua campanha política, no horário de expediente.

            As duas denúncias foram lidas regularmente no início da sessão, com ênfase apenas aos tópicos principais. Depois da leitura, o presidente do Legislativo explicou com clareza como deve ser o trâmite da abertura da Comissão Especial de Inquérito (CEI), de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Ele foi explícito ao dizer que o regulamento determina que a denúncia deve ser lida na sessão ordinária e somente pode ser votada pelos vereadores na sessão subsequente.

            No horário da palavra livre, nove vereadores se inscreveram para usar a tribuna da Câmara. Em quase todos os pronunciamentos, o público se manifestou, apesar do apelo da presidência para que se manifestassem somente após o pronunciamento de cada vereador. No entanto, tudo se entornou quando o vereador Paulo Sérgio de Almeida Martins ocupou a tribuna. Em seu pronunciamento, solicitou que a presidência colocasse em votação as duas denúncias na sessão que estava em andamento.

            Apesar de o presidente pedir um aparte e explicar que teria que seguir o Regimento Interno, as palavras do ocupante da tribuna empolgaram a plateia. Com exibição de faixas e gritos de ordem, originou-se um tumulto e a sessão teve que ser encerrada por falta de segurança. Antes de tomar essa decisão, o presidente do Poder Legislativo consultou as forças de segurança que compareceram na Câmara. O conselho foi para que os trabalhos legislativos fossem suspensos.

Providências para a próxima sessão

            A assessoria da presidência enviou à imprensa a Portaria 25/2024, baixada dia 24 de setembro, para prevenção de possíveis tumultos na sessão de segunda-feira (30), na Câmara Municipal de Tatuí. Com a aproximação das eleições municipais de 6 de outubro, os ânimos encontram-se acirrados entre os grupos postulantes aos cargos de prefeito e vereadores. De acordo com a decisão presidencial, “Fica expressamente proibida a entrada de qualquer pessoa portando arma de fogo nas dependências da Câmara Municipal de Tatuí, exceto nos casos previstos nesta Portaria. A proibição constante no artigo anterior aplica-se a todas as pessoas, incluindo servidores, prestadores de serviços, visitantes e público em geral”.

            Para complementar a portaria, o representante da Câmara enviou cópia do artigo 317 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí. Este artigo alerta a plateia que: “É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em Plenário. § 1° – Pela infração ao disposto no presente artigo, deverá o Presidente determinar ao corpo de policiamento a retirada do infrator ou infratores do edifício da Câmara.  § 2° – Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão”.

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