12-9-2024
Na tarde desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou recurso de impugnação da candidatura de Alessandra Vieira de Camargo e manteve a decisão do Juízo Eleitoral de Tatuí, confirmando sua candidatura a prefeita de Tatuí. A votação foi por unanimidade e a decisão baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como existia uma especulação de que Alessandra não poderia ser candidata pelo fato de sua mãe, a prefeita Maria José Vieira de Camargo, falecer em agosto do primeiro ano de sua reeleição, o Jornal Integração realizou uma pesquisa na jurisprudência. Na edição do dia 2 de março deste ano, publicou matéria informando que não havia impedimento para sua candidatura. Houve pedido de impugnação por uma vereadora da base do prefeito Miguel Lopes. As decisões em primeira e em segunda instâncias, confirmaram a informação publicada pelo semanário tatuiano. A tese principal que fundamenta esta questão é que quando o prefeito em exercício falece durante o mandato extingue-se o vínculo familiar. Se o prefeito estiver ocupando o cargo, a Constituição Federal impede que parentes consanguíneos se candidatem a cargos eletivos no mesmo município.
