MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL VÃO PROTEGER MAIS OS ANIMAIS

EDIÇÃO 2281 – 25-5-2024

Foto de Karina Setani

         Em abril foi entregue ao Senado Federal proposta preliminar de mudança no Código Civil Brasileiro. As enchentes no Rio Grande do Sul chamaram a atenção para os animais, vítimas do desastre natural. A história do resiliente cavalo “Caramelo”, resgatado de cima de uma casa, depois de ficar cinco dias imóvel no telhado, chamou a atenção do Brasil e repercutiu no  mundo.

         O novo texto apresentado para apreciação dos senadores da República, estabelece uma nova relação jurídica com os bichos de estimação. Os animais, embora irracionais, são seres sencientes, vale dizer, são reconhecidos como “seres vivos capazes de ter sentimentos e direitos”.

         Essa é uma das muitas e inovadoras propostas contidas no futuro projeto de reforma do Código Civil Brasileiro.

Foto de Karina Setani

         Eis o que se propõe:

“Seção VI Dos Animais

Art. 91-A. Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.

§ 1º A proteção jurídica prevista no caput será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais.

§ 2º Até que sobrevenha lei especial, são aplicáveis, subsidiariamente, aos animais as disposições relativas aos bens, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza, considerando a sua sensibilidade.”

A afetividade humana por animais, de outro lado, é qualificada pelo anteprojeto de lei como uma das múltiplas expressões dos direitos da personalidade:

“Art. 19. A afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa.”

         O novo texto diferencia-se do atual Código Civil, que trata animais como um bem móvel qualquer. A proposta, se aprovada, na prática vai dar maior proteção jurídica aos animais e vincula seus donos ao papel de tutores. Esse vínculo gera mais responsabilidades no momento de uma separação. Os casais e conviventes, em caso de direitos e deveres, podem discutir a guarda e a manutenção da vida dos animais de estimação.

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