Conheça o novo radar que vai aferir muito mais que a velocidade nas rodovias de SP

EDIÇÃO 2268 – 17-2-2024

            As rodovias do estado de São Paulo vão receber 649 unidades do novo radar em 2024. Em novembro de 2023, o governo do estado publicou um edital de licitação para a instalação dos novos pontos de radares em trechos críticos das rodovias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Como funciona o novo radar inteligente?

            Dos 649 radares licitados, 536 são inteligentes, ou seja, além de aferir a velocidade média do veículo também será capaz de:

– Ler automaticamente as placas dos veículos;
– Transmitir informações em tempo real para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
– Identificar veículos furtados ou com irregularidades no registro.

            Tudo isso graças a tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), que fará a leitura automática da placa, complementando o registro fotográfico do veículo identificado. 

Onde serão instalados os novos radares?

            De acordo com informações, São Paulo conta com quase 21,3 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, das quais 12,2 mil quilômetros estão sob responsabilidade do DER e 9 mil quilômetros geridos por concessionárias. 

            Antes da licitação, a malha viária do estado, sob jurisdição do DER, não possuía radares fixos. 

            Os 649 radares serão instalados em rodovias de 14 regiões do estado, com início já no primeiro semestre deste ano. 

Veja a disposição dos aparelhos:

  • São Paulo: 124 pontos de fiscalização
  • Campinas: 71 pontos de fiscalização
  • Taubaté: 67 pontos de fiscalização
  • Rio Claro: 60 pontos de fiscalização
  • Itapetininga: 51 pontos de fiscalização
  • Cubatão: 44 pontos de fiscalização
  • Presidente Prudente: 44 pontos de fiscalização
  • São José do Rio Preto: 36 pontos de fiscalização
  • Assis: 35 pontos de fiscalização
  • Ribeirão Preto: 31 pontos de fiscalização
  • Bauru: 29 pontos de fiscalização
  • Barretos: 26 pontos de fiscalização
  • Araraquara: 16 pontos de fiscalização
  • Araçatuba: 15 pontos de fiscalização

Desde 2020 apenas radares móveis

            Desde 2020 as rodovias estaduais de São Paulo, sob a jurisdição do DER, não são fiscalizadas por radares fixos. Na ocasião, o órgão finalizou o contrato com a antiga operadora.  De lá para cá apenas a Polícia Militar Rodoviária realiza a fiscalização com o uso de radares móveis. 

            O edital de novembro prevê a contratação desses serviços para fornecimento, operação e manutenção dos aparelhos. A princípio seriam 250 pontos de fiscalização, mas o órgão optou por ampliar para 649 pontos. O investimento previsto é de R$ 196,8 milhões. Fonte: Garagem360.

Mulher que alegou efeitos colaterais após vacina contra a Covid-19 não será indenizada

         A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, que negou indenização a mulher por supostos efeitos colaterais de vacina contra a Covid-19. 

         De acordo com os autos, antes da pandemia a autora já realizava tratamento para problemas de circulação e recebeu recomendação para tomar a vacina da farmacêutica Janssen. No entanto, foi utilizado o imunizante de outra fabricante, seguindo a disponibilidade da unidade, o que supostamente teria causado efeitos colaterais como hemorragia e perda de dentes.  

         Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Luciana Bresciani, apontou que, embora inquestionável o sofrimento da autora, não estão presentes os requisitos exigidos para a responsabilização do ente público, uma vez que parte significativa dos documentos juntados aos autos diz respeito a sintomas relacionados a problemas de circulação. Além disso, a mulher não demonstrou que a doença preexistente se encontrava em eventual lista de contraindicações para vacinação, “tampouco que apresentou essa informação no momento da vacinação – o que poderia ter evidenciado o eventual erro do serviço público de saúde”. 

         Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek. A decisão foi unanime.  (Informação do TJSP).

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