DESTAQUES – Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

EDIÇÃO 2265 – 27-1-2024

       Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

       Até as 11h40 do dia 19 de janeiro, foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional. Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

       A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

       Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

       Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

       O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Em São Paulo foram solicitadas 194.377 empresas, sendo 205.817 deferidas e 453.766 pendentes.

RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA IMPOSTO DE RENDA

       A Receita Federal anunciou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023). Os contribuintes terão quase 90 dias para enviar a documentação, um prazo superior ao usual que tem como objetivo proporcionar mais tempo para que os cidadãos cumpram com suas obrigações fiscais.

       Esta mudança na data limite para entrega da DIRPF teve início em 2020, em resposta à pandemia da Covid-19. Até então, os contribuintes tinham até o mês de abril para realizar a entrega. No entanto, considerando as dificuldades impostas pela crise sanitária, a Receita Federal decidiu estender o prazo, o qual agora se estendeu também para o ano-base 2023.

       De acordo com informações da Receita Federal do Brasil (RFB) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

       A RFB ainda deve anunciar outros normativos referentes ao IRPF 2024. A expectativa é que as regras para o envio das declarações sejam divulgadas até o mês de fevereiro. Portanto, os contribuintes devem acompanhar as informações divulgadas pelo órgão para organizarem a entrega dentro do novo prazo.

       O respeito aos prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal é crucial para evitar multas e complicações futuras. A declaração completa e correta do Imposto de Renda é um dever de todo cidadão que contribui para a manutenção dos serviços públicos do país. Assim, é importante ficar atento ao calendário e orientações divulgadas pela Receita Federal e, em caso de dúvidas, buscar a orientação de profissionais da área.

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