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LEI QUE PROÍBE QUEIMADAS ENTRA EM VIGOR EM TATUÍ
O prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo sancionou recentemente a Lei nº 4.396, originada a partir de projeto apresentado pelo vereador Vicente Menezes (PT) na Câmara Municipal, que proíbe a realização de queimadas em Tatuí. O vereador afirma que a lei será um marco para o setor ambiental no município. “As queimadas são portas abertas para propagação de incêndios, com impacto extremamente negativo na poluição atmosférica, e os cientistas as apontam como responsáveis por aproximadamente 70% das emissões de gás carbônico do Brasil. As nuvens de fumaça das queimadas chegam a bloquear aproximadamente de 20% da luz solar, com diminuição das chuvas. É comum ainda queimadas ocasionarem acidentes nas vias públicas e estradas, em razão da falta de visibilidade provocada pela fumaça”, destaca Vicente.
Outro ponto lembrado pelo vereador é o benefício à saúde coletiva da população, já que, em razão das queimadas, os postos de saúde e hospitais acabam recebendo muito mais pacientes com problemas como asma, bronquite e hipertensão. Pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) mostra que, durante queimas de cana-de-açúcar, os números de internações por hipertensão passam, em média, de 1,92 para 2,82 por dia, e os casos de asma crescem de 0,95 para 1,43. Por fim, o parlamentar destaca que as queimadas são nocivas à prática agrícola e podem prejudicar de maneira significativa a produtividade das plantações, com o esgotamento dos nutrientes do solo. Uma pesquisa da Embrapa mostra que, em sete anos, são perdidos 96% de nitrogênio, 76% de enxofre, 47% de fósforo, 48% de potássio, 35% de cálcio e 40% de magnésio.
A nova lei proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza, preparação de solo para o plantio, colheita de cana-de-açúcar, renovação de pastagens e queima dos resíduos resultantes de exploração florestal, nas margens das rodovias e estradas rurais, rios, lagos e matas de todas as espécies no município. Os infratores estão sujeitos a multas e serão obrigados a reparar ou minimizar os danos causados ao local da queimada. A lei prevê ainda que a municipalidade promova campanhas educativas e de conscientização sobre os problemas causados pelas queimadas. “Gostaria de pedir à população para que auxilie as autoridades na fiscalização, denunciando infratores, para garantir que a legislação possa ser cumprida e resulte em efetiva qualidade de vida para todos os moradores”, finalizou o vereador Vicente Menezes.
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